DECRETO REAL Nº 031/2026 - Da Criação do Grupo do Entrudo e das Máscaras de Valoria E da Instituição da Tradição no Calendário Oficial
Citação de Requiao I em Fevereiro 22, 2026, 1:05 am
📜 Decreto Real nº 031/2026
Da Criação do Grupo do Entrudo e das Máscaras de Valoria
E da Instituição da Tradição no Calendário OficialO Soberano do Reino de Valoria, no uso de suas prerrogativas régias e visando fortalecer a identidade cultural do Reino,
DECRETA:
Artigo 1º – Da Criação
Fica oficialmente criado o Grupo do Entrudo e das Máscaras de Valoria, como entidade cultural vinculada à Coroa, destinada à preservação, promoção e representação das tradições do Entrudo e das manifestações mascaradas de origem ibérica.
Artigo 2º – Da Natureza
O Grupo do Entrudo e das Máscaras de Valoria constitui-se como órgão cultural oficial do Reino, com caráter artístico, educativo e simbólico, atuando como guardião das tradições do Entrudo no território valoriano.
Artigo 3º – Do Reconhecimento Cultural
Fica oficialmente reconhecida, no âmbito do Reino de Valoria, a tradição do Entrudo e das figuras mascaradas como expressão legítima de património cultural imaterial de referência ibérica.
O Reino declara seu respeito às tradições históricas portuguesas, inspirando-se nelas de forma honrosa e não replicativa, promovendo identidade cultural própria.
Artigo 4º – Do Calendário Oficial
Fica instituído no Calendário Oficial do Reino de Valoria o:
Dia do Entrudo e das Máscaras de Valoria
A ser celebrado anualmente no período tradicional do Entrudo, na terça-feira que antecede o início da Quaresma.
Parágrafo único – A data será considerada:
- Feriado Cultural Oficial
- Dia de Celebração Nacional Simbólica
Artigo 5º – Das Celebrações Oficiais
Durante o Dia do Entrudo e das Máscaras de Valoria, poderão ser realizados:
I – Rituais simbólicos do “Despertar do Entrudo”;
II – Apresentações culturais e performativas;
III – Publicações e proclamações culturais;
IV – Atividades educativas e artísticas.Artigo 6º – Da Vinculação Institucional
O Grupo atuará sob proteção institucional da Coroa e poderá estabelecer cooperação cultural com entidades ibéricas que promovam tradições mascaradas.
Artigo 7º – Disposições Finais
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montemor, 20 de Fevereiro de 2026
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
📜 Decreto Real nº 031/2026
Da Criação do Grupo do Entrudo e das Máscaras de Valoria
E da Instituição da Tradição no Calendário Oficial
O Soberano do Reino de Valoria, no uso de suas prerrogativas régias e visando fortalecer a identidade cultural do Reino,
DECRETA:
Artigo 1º – Da Criação
Fica oficialmente criado o Grupo do Entrudo e das Máscaras de Valoria, como entidade cultural vinculada à Coroa, destinada à preservação, promoção e representação das tradições do Entrudo e das manifestações mascaradas de origem ibérica.
Artigo 2º – Da Natureza
O Grupo do Entrudo e das Máscaras de Valoria constitui-se como órgão cultural oficial do Reino, com caráter artístico, educativo e simbólico, atuando como guardião das tradições do Entrudo no território valoriano.
Artigo 3º – Do Reconhecimento Cultural
Fica oficialmente reconhecida, no âmbito do Reino de Valoria, a tradição do Entrudo e das figuras mascaradas como expressão legítima de património cultural imaterial de referência ibérica.
O Reino declara seu respeito às tradições históricas portuguesas, inspirando-se nelas de forma honrosa e não replicativa, promovendo identidade cultural própria.
Artigo 4º – Do Calendário Oficial
Fica instituído no Calendário Oficial do Reino de Valoria o:
Dia do Entrudo e das Máscaras de Valoria
A ser celebrado anualmente no período tradicional do Entrudo, na terça-feira que antecede o início da Quaresma.
Parágrafo único – A data será considerada:
- Feriado Cultural Oficial
- Dia de Celebração Nacional Simbólica
Artigo 5º – Das Celebrações Oficiais
Durante o Dia do Entrudo e das Máscaras de Valoria, poderão ser realizados:
I – Rituais simbólicos do “Despertar do Entrudo”;
II – Apresentações culturais e performativas;
III – Publicações e proclamações culturais;
IV – Atividades educativas e artísticas.
Artigo 6º – Da Vinculação Institucional
O Grupo atuará sob proteção institucional da Coroa e poderá estabelecer cooperação cultural com entidades ibéricas que promovam tradições mascaradas.
Artigo 7º – Disposições Finais
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montemor, 20 de Fevereiro de 2026
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
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