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DECRETO REAL Nº 031/2026 - Da Criação do Grupo do Entrudo e das Máscaras de Valoria E da Instituição da Tradição no Calendário Oficial

📜 Decreto Real nº 031/2026 

Da Criação do Grupo do Entrudo e das Máscaras de Valoria
E da Instituição da Tradição no Calendário Oficial

O Soberano do Reino de Valoria, no uso de suas prerrogativas régias e visando fortalecer a identidade cultural do Reino,

DECRETA:

Artigo 1º – Da Criação

Fica oficialmente criado o Grupo do Entrudo e das Máscaras de Valoria, como entidade cultural vinculada à Coroa, destinada à preservação, promoção e representação das tradições do Entrudo e das manifestações mascaradas de origem ibérica.

Artigo 2º – Da Natureza

O Grupo do Entrudo e das Máscaras de Valoria constitui-se como órgão cultural oficial do Reino, com caráter artístico, educativo e simbólico, atuando como guardião das tradições do Entrudo no território valoriano.

Artigo 3º – Do Reconhecimento Cultural

Fica oficialmente reconhecida, no âmbito do Reino de Valoria, a tradição do Entrudo e das figuras mascaradas como expressão legítima de património cultural imaterial de referência ibérica.

O Reino declara seu respeito às tradições históricas portuguesas, inspirando-se nelas de forma honrosa e não replicativa, promovendo identidade cultural própria.

Artigo 4º – Do Calendário Oficial

Fica instituído no Calendário Oficial do Reino de Valoria o:

Dia do Entrudo e das Máscaras de Valoria

A ser celebrado anualmente no período tradicional do Entrudo, na terça-feira que antecede o início da Quaresma.

Parágrafo único – A data será considerada:

  • Feriado Cultural Oficial

  • Dia de Celebração Nacional Simbólica

Artigo 5º – Das Celebrações Oficiais

Durante o Dia do Entrudo e das Máscaras de Valoria, poderão ser realizados:

I – Rituais simbólicos do “Despertar do Entrudo”;
II – Apresentações culturais e performativas;
III – Publicações e proclamações culturais;
IV – Atividades educativas e artísticas.

Artigo 6º – Da Vinculação Institucional

O Grupo atuará sob proteção institucional da Coroa e poderá estabelecer cooperação cultural com entidades ibéricas que promovam tradições mascaradas.

Artigo 7º – Disposições Finais

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montemor, 20 de Fevereiro de 2026
 Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião

 

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Tobias Ferreira
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
Pela Tradição, Cultura e Soberania