DECRETO REAL Nº 034/2026 - Criação dos Ministérios da Cidadania, das Finanças e da História e Tradição do Reino de Valoria
Citação de Requiao I em Fevereiro 27, 2026, 5:50 pm
📜 Decreto Real nº 034/2026Â
Criação dos Ministérios da Cidadania, das Finanças e
da História e Tradição do Reino de Valoria
O Governo de Valoria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Autoridade Soberana do Estado e considerando:
- A necessidade de fortalecer a estrutura administrativa do Reino;
- A importância da organização das polÃticas públicas voltadas à cidadania, à estabilidade financeira e à preservação da identidade cultural valoriana;
- O compromisso permanente com a boa governança, a responsabilidade fiscal e a valorização da memória histórica nacional;
DECRETAMOS:
Artigo 1º - Da Criação dos Ministérios
Ficam oficialmente criados, no âmbito da Administração Central do Reino de Valoria, os seguintes órgãos ministeriais:
I – Ministério da Cidadania;
II – Ministério das Finanças;
III – Ministério da História e Tradição.Os referidos Ministérios passam a integrar a estrutura oficial do Governo do Reino.
Artigo 2º - Do Ministério da Cidadania
Compete ao Ministério da Cidadania:
I – Promover polÃticas de integração e participação cidadã;
II – Administrar registros cÃvicos e cadastros oficiais de cidadãos valorianos;
III – Coordenar programas sociais e comunitários;
IV – Incentivar ações de inclusão e fortalecimento da identidade nacional;
V – Regulamentar direitos e deveres civis no âmbito administrativo.O titular da pasta será denominado Ministro da Cidadania.
Artigo 3º - Do Ministério das Finanças
Compete ao Ministério das Finanças:
 I – Formular e executar a polÃtica econômica e fiscal do Reino;
II – Administrar o orçamento público e o tesouro nacional;
III – Supervisionar arrecadação, tributos e contribuições oficiais;
IV – Zelar pela estabilidade financeira e sustentabilidade econômica do Estado;
V – Elaborar relatórios financeiros oficiais e balanços anuais.O titular da pasta será denominado Ministro das Finanças.
Artigo 4º - Do Ministério da História e Tradição
Compete ao Ministério da História e Tradição:
I – Preservar a memória histórica do Reino de Valoria;
II – Proteger e promover tradições culturais oficiais;
III – Organizar arquivos históricos e registros institucionais;
IV – Coordenar celebrações, datas comemorativas e eventos tradicionais;
V – Incentivar pesquisas e publicações sobre a identidade valoriana.O titular da pasta será denominado Ministro da História e Tradição.
Artigo 5º - Das Nomeações
Os Ministros serão nomeados por ato da Autoridade Soberana ou por delegação expressa do Governo Real, conforme a legislação vigente.
Artigo 6º - Disposições Finais
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Montemor, 27 de Fevereiro de 2026
 Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
Â
📜 Decreto Real nº 034/2026Â
Criação dos Ministérios da Cidadania, das Finanças e
da História e Tradição do Reino de Valoria
O Governo de Valoria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Autoridade Soberana do Estado e considerando:
- A necessidade de fortalecer a estrutura administrativa do Reino;
- A importância da organização das polÃticas públicas voltadas à cidadania, à estabilidade financeira e à preservação da identidade cultural valoriana;
- O compromisso permanente com a boa governança, a responsabilidade fiscal e a valorização da memória histórica nacional;
DECRETAMOS:
Artigo 1º - Da Criação dos Ministérios
Ficam oficialmente criados, no âmbito da Administração Central do Reino de Valoria, os seguintes órgãos ministeriais:
I – Ministério da Cidadania;
II – Ministério das Finanças;
III – Ministério da História e Tradição.
Os referidos Ministérios passam a integrar a estrutura oficial do Governo do Reino.
Artigo 2º - Do Ministério da Cidadania
Compete ao Ministério da Cidadania:
I – Promover polÃticas de integração e participação cidadã;
II – Administrar registros cÃvicos e cadastros oficiais de cidadãos valorianos;
III – Coordenar programas sociais e comunitários;
IV – Incentivar ações de inclusão e fortalecimento da identidade nacional;
V – Regulamentar direitos e deveres civis no âmbito administrativo.
O titular da pasta será denominado Ministro da Cidadania.
Artigo 3º - Do Ministério das Finanças
Compete ao Ministério das Finanças:
 I – Formular e executar a polÃtica econômica e fiscal do Reino;
II – Administrar o orçamento público e o tesouro nacional;
III – Supervisionar arrecadação, tributos e contribuições oficiais;
IV – Zelar pela estabilidade financeira e sustentabilidade econômica do Estado;
V – Elaborar relatórios financeiros oficiais e balanços anuais.
O titular da pasta será denominado Ministro das Finanças.
Artigo 4º - Do Ministério da História e Tradição
Compete ao Ministério da História e Tradição:
I – Preservar a memória histórica do Reino de Valoria;
II – Proteger e promover tradições culturais oficiais;
III – Organizar arquivos históricos e registros institucionais;
IV – Coordenar celebrações, datas comemorativas e eventos tradicionais;
V – Incentivar pesquisas e publicações sobre a identidade valoriana.
O titular da pasta será denominado Ministro da História e Tradição.
Artigo 5º - Das Nomeações
Os Ministros serão nomeados por ato da Autoridade Soberana ou por delegação expressa do Governo Real, conforme a legislação vigente.
Artigo 6º - Disposições Finais
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Montemor, 27 de Fevereiro de 2026
 Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
Â
Pela Tradição, Cultura e Soberania
