
O Poder Judiciário do Reino de Valoria é regulamentado pelo DECRETO REAL Nº 021/2025 – Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ-VAL).
⚖️ Estrutura dos Tribunais
O sistema judiciário valoriano organiza-se em três instâncias:
- Tribunais de Primeira Instância – Os tribunais de comarca têm competência para julgar matérias cíveis, criminais, família, trabalho, comércio e outras áreas especializadas.
- Tribunais da Relação – São tribunais de recurso, competentes para reapreciar decisões proferidas em primeira instância.
- Supremo Tribunal de Justiça de Valoria – Órgão máximo do poder judicial em matérias cíveis e criminais, garante a uniformidade da jurisprudência e a interpretação coerente da lei.
⚖️ Ministério Público
O Ministério Público é uma magistratura autónoma que representa a Coroa e a Sociedade, promove a ação penal e defende os interesses dos menores, incapazes e ausentes.
O Procurador-Geral do Reino de Valoria é a mais alta autoridade do Ministério Público, nomeado por Sua Majestade, sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público.
⚖️ Estrutura Hierárquica
O sistema judiciário do Reino de Valoria é composto por três categorias principais:
- Juiz Real de Valoria – máxima autoridade judicial;
- Juízes Conselheiros – atuam em instância de recurso e em apoio ao Juiz Real;
- Juízes de Primeira Instância – responsáveis pelos julgamentos diretos nas comarcas.
⚖️ Fóruns do Reino de Valoria
1. Fórum Cível e Comercial
👉 Cuida de conflitos entre cidadãos ou empresas.
- Casamentos, divórcios e guarda de filhos.
- Contratos, dívidas, heranças.
- Comércio, sociedades e consumo.
2. Fórum Criminal
👉 Responsável por crimes e infrações.
- Roubos, furtos, agressões.
- Crimes contra o Estado e a Coroa.
- Incêndio florestal e crimes ambientais.
3. Fórum Administrativo e Fiscal
👉 Resolve conflitos entre cidadãos e o Estado.
- Impostos e contribuições.
- Multas e licenças.
- Atos do governo contestados pelos cidadãos.
4. Fórum Constitucional e de Direitos Humanos
👉 Guarda da Carta Magna de Valoria.
Garante os direitos fundamentais dos cidadãos.
Julga se uma lei ou decreto está de acordo com a Constituição do Reino.
