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DECRETO REAL Nº 030/2026 - Criação do Instituto Meteorológico Real de Valoria

📜 Decreto Real nº 030/2026 

Criação do Instituto Meteorológico Real de Valoria

 

O Governo do Reino de Valoria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela autoridade soberana do Estado e considerando:

considerando a necessidade de dotar o Estado Valoriano de um órgão técnico especializado na observação, previsão e estudo das condições meteorológicas;
considerando a importância do clima para a segurança, planejamento, atividades civis, eventos nacionais e desenvolvimento sustentável do Reino;
e visando fortalecer a estrutura científica, institucional e informativa de Valoria no contexto micronacional;

DECRETAMOS:

Artigo 1º – Da Fundação

Fica oficialmente criado o Instituto Meteorológico de Valoria (IMV), órgão técnico-científico integrante da administração pública do Reino de Valoria, responsável pela previsão do tempo, monitoramento climático e emissão de boletins meteorológicos oficiais.

Artigo 2º – Da Natureza e Vinculação

O Instituto Meteorológico de Valoria possui natureza técnica, científica e informativa, atuando com autonomia operacional, e fica vinculado diretamente ao Governo Real ou ao ministério competente definido por ato posterior da Coroa.

Artigo 3º – Das Competências

Compete ao Instituto Meteorológico de Valoria:

I – Monitorar e analisar as condições meteorológicas relevantes ao Reino de Valoria;
II – Emitir previsões do tempo, boletins climáticos e comunicados oficiais;
III – Elaborar alertas meteorológicos preventivos;
IV – Manter registros históricos e estatísticos de dados climáticos;
V – Apoiar eventos oficiais, atividades governamentais e iniciativas nacionais;
VI – Promover a cooperação científica com outras micronações e instituições afins;
VII – Administrar plataformas digitais oficiais de divulgação meteorológica.

Artigo 4º – Da Estrutura Básica

A estrutura mínima do Instituto Meteorológico Real de Valoria compreenderá:

I – Direção-Geral;
II – Departamento de Previsão e Monitoramento;
III – Departamento de Alertas e Comunicação Climática;
IV – Departamento de Estatísticas e Arquivo Meteorológico.

Parágrafo único. A organização detalhada e a criação de cargos adicionais poderão ser regulamentadas por ato próprio.

Artigo 5º – Dos Meios Técnicos

O Instituto poderá utilizar ferramentas digitais, plataformas online, APIs meteorológicas, sistemas automatizados e demais meios tecnológicos adequados, inclusive por meio do portal oficial do Reino de Valoria.

Artigo 6º – Da Identidade Institucional

O Instituto Meteorológico de Valoria poderá adotar símbolo, selo, identidade visual e nomenclatura abreviada próprios, aprovados pela autoridade competente.

Artigo 7º – Disposições Finais

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montemor, 12 de Fevereiro de 2026
 Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião

 

Ficheiros carregados:
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
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