DECRETO REAL Nº 030/2026 - Criação do Instituto Meteorológico Real de Valoria
Citação de Requiao I em Fevereiro 12, 2026, 8:38 pm📜 Decreto Real nº 030/2026Â
Criação do Instituto Meteorológico Real de Valoria
O Governo do Reino de Valoria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela autoridade soberana do Estado e considerando:
considerando a necessidade de dotar o Estado Valoriano de um órgão técnico especializado na observação, previsão e estudo das condições meteorológicas;
considerando a importância do clima para a segurança, planejamento, atividades civis, eventos nacionais e desenvolvimento sustentável do Reino;
e visando fortalecer a estrutura cientÃfica, institucional e informativa de Valoria no contexto micronacional;DECRETAMOS:
Artigo 1º – Da Fundação
Fica oficialmente criado o Instituto Meteorológico de Valoria (IMV), órgão técnico-cientÃfico integrante da administração pública do Reino de Valoria, responsável pela previsão do tempo, monitoramento climático e emissão de boletins meteorológicos oficiais.
Artigo 2º – Da Natureza e Vinculação
O Instituto Meteorológico de Valoria possui natureza técnica, cientÃfica e informativa, atuando com autonomia operacional, e fica vinculado diretamente ao Governo Real ou ao ministério competente definido por ato posterior da Coroa.
Artigo 3º – Das Competências
Compete ao Instituto Meteorológico de Valoria:
I – Monitorar e analisar as condições meteorológicas relevantes ao Reino de Valoria;
II – Emitir previsões do tempo, boletins climáticos e comunicados oficiais;
III – Elaborar alertas meteorológicos preventivos;
IV – Manter registros históricos e estatÃsticos de dados climáticos;
V – Apoiar eventos oficiais, atividades governamentais e iniciativas nacionais;
VI – Promover a cooperação cientÃfica com outras micronações e instituições afins;
VII – Administrar plataformas digitais oficiais de divulgação meteorológica.Artigo 4º – Da Estrutura Básica
A estrutura mÃnima do Instituto Meteorológico Real de Valoria compreenderá:
I – Direção-Geral;
II – Departamento de Previsão e Monitoramento;
III – Departamento de Alertas e Comunicação Climática;
IV – Departamento de EstatÃsticas e Arquivo Meteorológico.Parágrafo único. A organização detalhada e a criação de cargos adicionais poderão ser regulamentadas por ato próprio.
Artigo 5º – Dos Meios Técnicos
O Instituto poderá utilizar ferramentas digitais, plataformas online, APIs meteorológicas, sistemas automatizados e demais meios tecnológicos adequados, inclusive por meio do portal oficial do Reino de Valoria.
Artigo 6º – Da Identidade Institucional
O Instituto Meteorológico de Valoria poderá adotar sÃmbolo, selo, identidade visual e nomenclatura abreviada próprios, aprovados pela autoridade competente.
Artigo 7º – Disposições Finais
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montemor, 12 de Fevereiro de 2026
 Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa RequiãoÂ
📜 Decreto Real nº 030/2026Â
Criação do Instituto Meteorológico Real de Valoria
O Governo do Reino de Valoria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela autoridade soberana do Estado e considerando:
considerando a necessidade de dotar o Estado Valoriano de um órgão técnico especializado na observação, previsão e estudo das condições meteorológicas;
considerando a importância do clima para a segurança, planejamento, atividades civis, eventos nacionais e desenvolvimento sustentável do Reino;
e visando fortalecer a estrutura cientÃfica, institucional e informativa de Valoria no contexto micronacional;
DECRETAMOS:
Artigo 1º – Da Fundação
Fica oficialmente criado o Instituto Meteorológico de Valoria (IMV), órgão técnico-cientÃfico integrante da administração pública do Reino de Valoria, responsável pela previsão do tempo, monitoramento climático e emissão de boletins meteorológicos oficiais.
Artigo 2º – Da Natureza e Vinculação
O Instituto Meteorológico de Valoria possui natureza técnica, cientÃfica e informativa, atuando com autonomia operacional, e fica vinculado diretamente ao Governo Real ou ao ministério competente definido por ato posterior da Coroa.
Artigo 3º – Das Competências
Compete ao Instituto Meteorológico de Valoria:
I – Monitorar e analisar as condições meteorológicas relevantes ao Reino de Valoria;
II – Emitir previsões do tempo, boletins climáticos e comunicados oficiais;
III – Elaborar alertas meteorológicos preventivos;
IV – Manter registros históricos e estatÃsticos de dados climáticos;
V – Apoiar eventos oficiais, atividades governamentais e iniciativas nacionais;
VI – Promover a cooperação cientÃfica com outras micronações e instituições afins;
VII – Administrar plataformas digitais oficiais de divulgação meteorológica.
Artigo 4º – Da Estrutura Básica
A estrutura mÃnima do Instituto Meteorológico Real de Valoria compreenderá:
I – Direção-Geral;
II – Departamento de Previsão e Monitoramento;
III – Departamento de Alertas e Comunicação Climática;
IV – Departamento de EstatÃsticas e Arquivo Meteorológico.
Parágrafo único. A organização detalhada e a criação de cargos adicionais poderão ser regulamentadas por ato próprio.
Artigo 5º – Dos Meios Técnicos
O Instituto poderá utilizar ferramentas digitais, plataformas online, APIs meteorológicas, sistemas automatizados e demais meios tecnológicos adequados, inclusive por meio do portal oficial do Reino de Valoria.
Artigo 6º – Da Identidade Institucional
O Instituto Meteorológico de Valoria poderá adotar sÃmbolo, selo, identidade visual e nomenclatura abreviada próprios, aprovados pela autoridade competente.
Artigo 7º – Disposições Finais
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montemor, 12 de Fevereiro de 2026
 Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
Â
Ficheiros carregados:Pela Tradição, Cultura e Soberania
