DECRETO REAL Nº 029/2026 - Criação do Cargo de Senescal do Reino de Valoria
Citação de Requiao I em Fevereiro 10, 2026, 8:13 pm📜 Decreto Real nº 029/2026
Criação do Cargo de Senescal do Reino de Valoria
O Governo do Reino de Valoria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela autoridade soberana do Estado e considerando:
Considerando a necessidade de assegurar a boa governança, a ordem institucional e a continuidade administrativa do Reino;
Considerando a conveniência de instituir um alto cargo de confiança régia para auxiliar diretamente a Coroa na condução dos assuntos do Estado;
Considerando as tradições históricas e a organização monárquica do Reino de Valoria,
DECRETA:
Artigo 1.º
Fica oficialmente instituído o cargo de Senescal do Reino de Valoria, como autoridade máxima administrativa e judicial imediatamente inferior ao Soberano, investido das prerrogativas de Vice-Regente nos casos de ausência, impedimento temporário ou delegação expressa do Rei.
Artigo 2.º
São atribuições do Senescal Real de Valoria:
I – Administrar, coordenar e supervisionar os órgãos internos do Reino de Valoria;
II – Garantir o cumprimento e a execução dos Decretos Reais em todo o território de Valoria;
III – Representar o Reino de Valoria, em nome da Coroa, em eventos diplomáticos, conselhos, conferências e alianças, quando devidamente autorizado pelo Soberano;
IV – Presidir o Tribunal Real, em situações determinadas pelo Rei, exercendo autoridade judicial delegada;
V – Zelar pela ordem, pela justiça e pela boa governança das instituições valorianas;
VI – Supervisionar a rotina administrativa do reino e de seus domínios;
VII – Guardar e utilizar, sob autorização expressa do Rei, o Selo do Reino de Valoria, exclusivamente para fins de autenticação solene de atos oficiais.
Artigo 3.º
O Senescal Real é um cargo de livre nomeação e exoneração do Rei de Valoria, não estando sujeito a eleição, confirmação legislativa ou vínculo partidário.
Artigo 4.º
O exercício do cargo de Senescal não confere quaisquer atribuições legislativas, sendo estas reservadas à Assembleia de Valoria e ao seu Primeiro-Ministro Legislativo.
Artigo 5.º
O Senescal responderá diretamente ao Rei de Valoria, exercendo autoridade delegada em nome da Coroa, dentro dos limites estabelecidos por este Decreto e por demais normas do Reino.
Artigo 6.º
O Senescal Real será tratado, em atos oficiais, pelo honorífico:
“O Muito Honorável Senescal Real de Valoria”.
Artigo 7.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montemor, 10 de Fevereiro de 2026
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
📜 Decreto Real nº 029/2026
Criação do Cargo de Senescal do Reino de Valoria
O Governo do Reino de Valoria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela autoridade soberana do Estado e considerando:
Considerando a necessidade de assegurar a boa governança, a ordem institucional e a continuidade administrativa do Reino;
Considerando a conveniência de instituir um alto cargo de confiança régia para auxiliar diretamente a Coroa na condução dos assuntos do Estado;
Considerando as tradições históricas e a organização monárquica do Reino de Valoria,
DECRETA:
Artigo 1.º
Fica oficialmente instituído o cargo de Senescal do Reino de Valoria, como autoridade máxima administrativa e judicial imediatamente inferior ao Soberano, investido das prerrogativas de Vice-Regente nos casos de ausência, impedimento temporário ou delegação expressa do Rei.
Artigo 2.º
São atribuições do Senescal Real de Valoria:
I – Administrar, coordenar e supervisionar os órgãos internos do Reino de Valoria;
II – Garantir o cumprimento e a execução dos Decretos Reais em todo o território de Valoria;
III – Representar o Reino de Valoria, em nome da Coroa, em eventos diplomáticos, conselhos, conferências e alianças, quando devidamente autorizado pelo Soberano;
IV – Presidir o Tribunal Real, em situações determinadas pelo Rei, exercendo autoridade judicial delegada;
V – Zelar pela ordem, pela justiça e pela boa governança das instituições valorianas;
VI – Supervisionar a rotina administrativa do reino e de seus domínios;
VII – Guardar e utilizar, sob autorização expressa do Rei, o Selo do Reino de Valoria, exclusivamente para fins de autenticação solene de atos oficiais.
Artigo 3.º
O Senescal Real é um cargo de livre nomeação e exoneração do Rei de Valoria, não estando sujeito a eleição, confirmação legislativa ou vínculo partidário.
Artigo 4.º
O exercício do cargo de Senescal não confere quaisquer atribuições legislativas, sendo estas reservadas à Assembleia de Valoria e ao seu Primeiro-Ministro Legislativo.
Artigo 5.º
O Senescal responderá diretamente ao Rei de Valoria, exercendo autoridade delegada em nome da Coroa, dentro dos limites estabelecidos por este Decreto e por demais normas do Reino.
Artigo 6.º
O Senescal Real será tratado, em atos oficiais, pelo honorífico:
“O Muito Honorável Senescal Real de Valoria”.
Artigo 7.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montemor, 10 de Fevereiro de 2026
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
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