DECRETO REAL Nº 023/2025 - Lei de Oficialização e Organização dos Títulos Nobiliárquicos e Honrarias do Reino de Valoria
Citação de Requiao I em Novembro 26, 2025, 11:51 pmDECRETO REAL Nº 023/2025
Lei de Oficialização e Organização dos Títulos Nobiliárquicos e Honrarias do Reino de Valoria
Preâmbulo
Considerando que a nobreza valoriana constitui um dos pilares históricos, culturais e administrativos do Reino de Valoria;
Considerando a necessidade de padronizar, regulamentar e registrar todos os títulos concedidos pela Coroa;
Considerando que a ordem hierárquica fortalece a disciplina, a tradição e a identidade do Reino;Decreta-se a oficialização dos Títulos Nobiliárquicos e Honrarias do Reino de Valoria.
Capítulo I – Da Estrutura da Nobreza Valoriana
Artigo 1.º – Dos Títulos Supremos
Compõem a Alta Nobreza do Reino de Valoria:
- Rei / Rainha de Valoria – Soberano absoluto ou constitucional do Reino;
- Príncipe Herdeiro / Princesa Herdeira – Primeiro na linha de sucessão;
- Arquiduque / Arquiduquesa – Titulares de províncias de importância estratégica;
- Duque / Duquesa – Chefes de Ducados e famílias ancestrais reconhecidas pela Coroa.
Artigo 2.º – Dos Títulos da Média Nobreza
São reconhecidos como títulos administrativos regionais:
- Marquês / Marquesa – Responsáveis pelas Marcas e territórios fronteiriços;
- Conde / Condessa – Administradores de Condados e regiões densamente povoadas;
- Visconde / Viscondessa – Dirigentes de vicondados ou cidades principais;
- Barão / Baronesa – Regentes de feudos menores, vilas e territórios rurais.
Artigo 3.º – Dos Títulos da Baixa Nobreza
Detêm status nobiliárquico, porém sem domínio territorial:
- Cavaleiro / Dama – Concedidos por mérito militar ou serviço à Coroa;
- Escudeiro / Donzela – Grau preparatório para cavalaria;
- Fidalgo / Fidalguesa – Membros de famílias nobres sem terras.
Capítulo II – Dos Cargos da Corte e Funções Altas
Artigo 4.º – Dos Altos Cargos da Corte
São reconhecidos como posições de prestígio, não hereditárias:
- Senescal Real – Administrador-mor do Reino e dos palácios;
- Marechal de Valoria – Comandante supremo do Exército Real de Valoria;
- Chanceler Real – Chefe da diplomacia e dos selos da Coroa;
- Grão-Mestre da Guarda Real – Responsável pela proteção direta do soberano;
- Almirante Real – Comandante da Frota Naval, quando aplicável;
- Conselheiro Real-Mor – Membro mais elevado do Conselho Real.
Capítulo III – Do Registro e das Disposições Finais
Artigo 6.º – Do Registro Nobiliárquico Real (RNR)
Fica criado o Registro Nobiliárquico Real, órgão responsável por:
- Catalogar todos os títulos concessões e linhagens;
- Emitir certificados e brasões oficiais;
- Registrar sucessões, transmissões e extinções de títulos;
- Garantir autenticidade e padronização heráldica.
Artigo 7.º – Da Hereditariedade
I – Os títulos da Alta e Média Nobreza são hereditários, salvo cassação por crime contra a Coroa.
II – Títulos da Baixa Nobreza e cargos da Corte não são hereditários.
III – Honrarias especiais são vitalícias e não transmissíveis.Artigo 8.º – Das Normas Complementares
O Conselho Real poderá propor ajustes, regulamentações e anexos ao presente decreto.
Artigo 9.º – Entrada em Vigor
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, integrando o Código de Leis do Reino de Valoria.
Montemor, 26 de Novembro de 2025
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
DECRETO REAL Nº 023/2025
Lei de Oficialização e Organização dos Títulos Nobiliárquicos e Honrarias do Reino de Valoria
Preâmbulo
Considerando que a nobreza valoriana constitui um dos pilares históricos, culturais e administrativos do Reino de Valoria;
Considerando a necessidade de padronizar, regulamentar e registrar todos os títulos concedidos pela Coroa;
Considerando que a ordem hierárquica fortalece a disciplina, a tradição e a identidade do Reino;
Decreta-se a oficialização dos Títulos Nobiliárquicos e Honrarias do Reino de Valoria.
Capítulo I – Da Estrutura da Nobreza Valoriana
Artigo 1.º – Dos Títulos Supremos
Compõem a Alta Nobreza do Reino de Valoria:
- Rei / Rainha de Valoria – Soberano absoluto ou constitucional do Reino;
- Príncipe Herdeiro / Princesa Herdeira – Primeiro na linha de sucessão;
- Arquiduque / Arquiduquesa – Titulares de províncias de importância estratégica;
- Duque / Duquesa – Chefes de Ducados e famílias ancestrais reconhecidas pela Coroa.
Artigo 2.º – Dos Títulos da Média Nobreza
São reconhecidos como títulos administrativos regionais:
- Marquês / Marquesa – Responsáveis pelas Marcas e territórios fronteiriços;
- Conde / Condessa – Administradores de Condados e regiões densamente povoadas;
- Visconde / Viscondessa – Dirigentes de vicondados ou cidades principais;
- Barão / Baronesa – Regentes de feudos menores, vilas e territórios rurais.
Artigo 3.º – Dos Títulos da Baixa Nobreza
Detêm status nobiliárquico, porém sem domínio territorial:
- Cavaleiro / Dama – Concedidos por mérito militar ou serviço à Coroa;
- Escudeiro / Donzela – Grau preparatório para cavalaria;
- Fidalgo / Fidalguesa – Membros de famílias nobres sem terras.
Capítulo II – Dos Cargos da Corte e Funções Altas
Artigo 4.º – Dos Altos Cargos da Corte
São reconhecidos como posições de prestígio, não hereditárias:
- Senescal Real – Administrador-mor do Reino e dos palácios;
- Marechal de Valoria – Comandante supremo do Exército Real de Valoria;
- Chanceler Real – Chefe da diplomacia e dos selos da Coroa;
- Grão-Mestre da Guarda Real – Responsável pela proteção direta do soberano;
- Almirante Real – Comandante da Frota Naval, quando aplicável;
- Conselheiro Real-Mor – Membro mais elevado do Conselho Real.
Capítulo III – Do Registro e das Disposições Finais
Artigo 6.º – Do Registro Nobiliárquico Real (RNR)
Fica criado o Registro Nobiliárquico Real, órgão responsável por:
- Catalogar todos os títulos concessões e linhagens;
- Emitir certificados e brasões oficiais;
- Registrar sucessões, transmissões e extinções de títulos;
- Garantir autenticidade e padronização heráldica.
Artigo 7.º – Da Hereditariedade
I – Os títulos da Alta e Média Nobreza são hereditários, salvo cassação por crime contra a Coroa.
II – Títulos da Baixa Nobreza e cargos da Corte não são hereditários.
III – Honrarias especiais são vitalícias e não transmissíveis.
Artigo 8.º – Das Normas Complementares
O Conselho Real poderá propor ajustes, regulamentações e anexos ao presente decreto.
Artigo 9.º – Entrada em Vigor
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, integrando o Código de Leis do Reino de Valoria.
Montemor, 26 de Novembro de 2025
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
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