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DECRETO REAL Nº 023/2025 - Lei de Oficialização e Organização dos Títulos Nobiliárquicos e Honrarias do Reino de Valoria

DECRETO REAL Nº 023/2025 

Lei de Oficialização e Organização dos Títulos Nobiliárquicos e Honrarias do Reino de Valoria

 

Preâmbulo

Considerando que a nobreza valoriana constitui um dos pilares históricos, culturais e administrativos do Reino de Valoria;
Considerando a necessidade de padronizar, regulamentar e registrar todos os títulos concedidos pela Coroa;
Considerando que a ordem hierárquica fortalece a disciplina, a tradição e a identidade do Reino;

Decreta-se a oficialização dos Títulos Nobiliárquicos e Honrarias do Reino de Valoria.

 


Capítulo I – Da Estrutura da Nobreza Valoriana

Artigo 1.º – Dos Títulos Supremos

Compõem a Alta Nobreza do Reino de Valoria:

  1. Rei / Rainha de Valoria – Soberano absoluto ou constitucional do Reino;

  2. Príncipe Herdeiro / Princesa Herdeira – Primeiro na linha de sucessão;

  3. Arquiduque / Arquiduquesa – Titulares de províncias de importância estratégica;

  4. Duque / Duquesa – Chefes de Ducados e famílias ancestrais reconhecidas pela Coroa.

Artigo 2.º – Dos Títulos da Média Nobreza

São reconhecidos como títulos administrativos regionais:

  1. Marquês / Marquesa – Responsáveis pelas Marcas e territórios fronteiriços;

  2. Conde / Condessa – Administradores de Condados e regiões densamente povoadas;

  3. Visconde / Viscondessa – Dirigentes de vicondados ou cidades principais;

  4. Barão / Baronesa – Regentes de feudos menores, vilas e territórios rurais.

Artigo 3.º – Dos Títulos da Baixa Nobreza

Detêm status nobiliárquico, porém sem domínio territorial:

  1. Cavaleiro / Dama – Concedidos por mérito militar ou serviço à Coroa;

  2. Escudeiro / Donzela – Grau preparatório para cavalaria;

  3. Fidalgo / Fidalguesa – Membros de famílias nobres sem terras.

 


Capítulo II – Dos Cargos da Corte e Funções Altas

Artigo 4.º – Dos Altos Cargos da Corte

São reconhecidos como posições de prestígio, não hereditárias:

  1. Senescal Real – Administrador-mor do Reino e dos palácios;

  2. Marechal de Valoria – Comandante supremo do Exército Real de Valoria;

  3. Chanceler Real – Chefe da diplomacia e dos selos da Coroa;

  4. Grão-Mestre da Guarda Real – Responsável pela proteção direta do soberano;

  5. Almirante Real – Comandante da Frota Naval, quando aplicável;

  6. Conselheiro Real-Mor – Membro mais elevado do Conselho Real.

 


Capítulo III – Do Registro e das Disposições Finais

Artigo 6.º – Do Registro Nobiliárquico Real (RNR)

Fica criado o Registro Nobiliárquico Real, órgão responsável por:

  1. Catalogar todos os títulos concessões e linhagens;

  2. Emitir certificados e brasões oficiais;

  3. Registrar sucessões, transmissões e extinções de títulos;

  4. Garantir autenticidade e padronização heráldica.

Artigo 7.º – Da Hereditariedade

I – Os títulos da Alta e Média Nobreza são hereditários, salvo cassação por crime contra a Coroa.
II – Títulos da Baixa Nobreza e cargos da Corte não são hereditários.
III – Honrarias especiais são vitalícias e não transmissíveis.

Artigo 8.º – Das Normas Complementares

O Conselho Real poderá propor ajustes, regulamentações e anexos ao presente decreto.

Artigo 9.º – Entrada em Vigor

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, integrando o Código de Leis do Reino de Valoria.

 


 

 

Montemor, 26 de Novembro de 2025
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião

 

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