DECRETO REAL Nº 008/2025 - Que cria oficialmente a Taverna Pública do Reino, sob o nome de Bar'do.
Citação de Requiao I em Julho 2, 2025, 10:58 pm
DECRETO REAL Nº 008/2025 - Que cria oficialmente a Taverna Pública do Reino, sob o nome de Bar'do.
Sua Majestade Requião I,
Rei de Valoria, soberano legítimo e defensor das liberdades do povo, considerando a importância da convivência, do debate e da cultura oral para a construção de uma nação simbólica forte e participativa,DECRETA:
Art. 1º — Fica criada oficialmente a Taverna Pública do Reino de Valoria, sob o nome de Bar'do, em homenagem aos antigos bardos que, com música, palavra e vinho, preservavam a sabedoria dos povos.
Art. 2º — O Bar'do será considerado um espaço livre e sagrado de expressão, onde todo cidadão valoriano poderá expor suas ideias, histórias, sugestões e reflexões, com respeito mútuo e espírito de camaradagem.
Art. 3º — O Bar'do funcionará como ponto de encontro simbólico, podendo ser replicado fisicamente em eventos ou virtualmente no Fórum Real, sendo símbolo da liberdade de pensamento e do diálogo plural em Valoria.
Art. 4º — Os participantes do Bar'do serão conhecidos como Vozes do Reino, com direito à palavra nas assembleias públicas e nos conselhos culturais quando convocados.
Art. 5º — Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, sendo o Bar'do declarado parte essencial da alma valoriana, um altar à palavra livre e à comunhão popular.
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
⚜️ Pela Tradição, Cultura e Soberania ⚜️
DECRETO REAL Nº 008/2025 - Que cria oficialmente a Taverna Pública do Reino, sob o nome de Bar'do.
Sua Majestade Requião I,
Rei de Valoria, soberano legítimo e defensor das liberdades do povo, considerando a importância da convivência, do debate e da cultura oral para a construção de uma nação simbólica forte e participativa,
DECRETA:
Art. 1º — Fica criada oficialmente a Taverna Pública do Reino de Valoria, sob o nome de Bar'do, em homenagem aos antigos bardos que, com música, palavra e vinho, preservavam a sabedoria dos povos.
Art. 2º — O Bar'do será considerado um espaço livre e sagrado de expressão, onde todo cidadão valoriano poderá expor suas ideias, histórias, sugestões e reflexões, com respeito mútuo e espírito de camaradagem.
Art. 3º — O Bar'do funcionará como ponto de encontro simbólico, podendo ser replicado fisicamente em eventos ou virtualmente no Fórum Real, sendo símbolo da liberdade de pensamento e do diálogo plural em Valoria.
Art. 4º — Os participantes do Bar'do serão conhecidos como Vozes do Reino, com direito à palavra nas assembleias públicas e nos conselhos culturais quando convocados.
Art. 5º — Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, sendo o Bar'do declarado parte essencial da alma valoriana, um altar à palavra livre e à comunhão popular.
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
⚜️ Pela Tradição, Cultura e Soberania ⚜️
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