DECRETO REAL Nº 005/2025 - "Institui o Livro Dourado de Cidadania do Reino de Valoria e dá outras providências."
Citação de Requiao I em Junho 29, 2025, 1:17 am📜 DECRETO REAL Nº 005/2025
"Institui o Livro Dourado de Cidadania do Reino de Valoria e dá outras providências."
🖋 PREÂMBULO
Sua Majestade Requião I,
Considerando a importância de celebrar e eternizar os laços de amizade, lealdade e serviço ao Reino de Valoria;
Considerando a necessidade de consolidar, de forma honrosa e perene, o reconhecimento àqueles que se destacam por seu apreço e contribuições ao nosso Reino;🔖 DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Livro Dourado de Cidadania do Reino de Valoria, documento solene destinado a registrar o nome de todos aqueles que forem agraciados com o título de Cidadão de Valoria.Art. 2º
A concessão da cidadania honorária será realizada por decreto específico, por iniciativa do Rei ou do Conselho Real, em reconhecimento:
I – Aos que demonstrarem amizade singular e dedicação aos ideais de Valoria;
II – Aos que contribuírem para o florescimento da cultura, história e imagem do Reino;
III – Aos que prestarem serviços voluntários ou relevantes em nome do Reino de Valoria.Art. 3º
Os nomes inscritos no Livro Dourado de Cidadania terão direito a:
I – Receber a Carta Real de Cidadania, lavrada com o selo do Reino;
II – Usar o título de “Cidadão do Reino de Valoria” em documentos e correspondências sociais;
III – Participar de solenidades e festividades oficiais, mediante convite da Coroa.Art. 4º
O Livro Dourado de Cidadania será guardado nos Arquivos Reais, sob a custódia do Chanceler do Reino, que zelará por sua integridade, segurança e contínua atualização.Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
⚜️ Pela Tradição, Cultura e Soberania ⚜️
📜 DECRETO REAL Nº 005/2025
"Institui o Livro Dourado de Cidadania do Reino de Valoria e dá outras providências."
🖋 PREÂMBULO
Sua Majestade Requião I,
Considerando a importância de celebrar e eternizar os laços de amizade, lealdade e serviço ao Reino de Valoria;
Considerando a necessidade de consolidar, de forma honrosa e perene, o reconhecimento àqueles que se destacam por seu apreço e contribuições ao nosso Reino;
🔖 DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Livro Dourado de Cidadania do Reino de Valoria, documento solene destinado a registrar o nome de todos aqueles que forem agraciados com o título de Cidadão de Valoria.
Art. 2º
A concessão da cidadania honorária será realizada por decreto específico, por iniciativa do Rei ou do Conselho Real, em reconhecimento:
I – Aos que demonstrarem amizade singular e dedicação aos ideais de Valoria;
II – Aos que contribuírem para o florescimento da cultura, história e imagem do Reino;
III – Aos que prestarem serviços voluntários ou relevantes em nome do Reino de Valoria.
Art. 3º
Os nomes inscritos no Livro Dourado de Cidadania terão direito a:
I – Receber a Carta Real de Cidadania, lavrada com o selo do Reino;
II – Usar o título de “Cidadão do Reino de Valoria” em documentos e correspondências sociais;
III – Participar de solenidades e festividades oficiais, mediante convite da Coroa.
Art. 4º
O Livro Dourado de Cidadania será guardado nos Arquivos Reais, sob a custódia do Chanceler do Reino, que zelará por sua integridade, segurança e contínua atualização.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
⚜️ Pela Tradição, Cultura e Soberania ⚜️
Pela Tradição, Cultura e Soberania