DECRETO REAL Nº 004/2026 - Criação da Chancelaria Real do Reino de Valoria
Citação de Requiao I em Janeiro 21, 2026, 11:25 pm📜 Decreto Real nº 004/2026
Criação da Chancelaria Real do Reino de Valoria
Por ordem da Coroa de Valoria, em nome da soberania simbólica, da dignidade institucional e da necessidade de organizar as relações externas do Reino, faço saber:
Eu, Requião I, Rei de Valoria, soberano legítimo deste Reino, no uso das atribuições que me são conferidas pela Coroa e pelos princípios fundadores da nação valoriana, crio por meio deste decreto a CHANCELARIA REAL DO REINO DE VALORIA, órgão responsável pela condução, coordenação e representação das relações diplomáticas e micronacionais do Reino.
Artigo I – Da Criação
Fica oficialmente criada a Chancelaria Real do Reino de Valoria, vinculada diretamente à Coroa, com competência para atuar em nome do Reino nas relações micronacionais, culturais e diplomáticas.
Artigo II – Das Competências
Compete à Chancelaria Real:
- Conduzir e organizar as relações micronacionais de Valoria;
II. Propor, negociar e acompanhar tratados de amizade e cooperação;
III. Manter registro oficial das nações reconhecidas pelo Reino;
IV. Assessorar a Coroa em assuntos diplomáticos e protocolares;
V. Coordenar a nomeação e atuação de embaixadores e representantes;
VI. Zelar pelo cumprimento do Protocolo de Relações Micronacionais.Artigo III – Da Direção
A Chancelaria Real será dirigida por um Chanceler Real, nomeado por decreto do Rei, que responderá diretamente à Coroa e exercerá suas funções com honra, lealdade e respeito às tradições valerianas.
Artigo IV – Dos Representantes Diplomáticos
Poderão ser designados Embaixadores Micronacionais, Enviados Especiais ou Cônsules Simbólicos, conforme necessidade diplomática, todos nomeados por ato real específico.
Artigo V – Das Disposições Gerais
A Chancelaria Real poderá expedir normas internas, comunicados oficiais e atos protocolares, desde que em consonância com os decretos reais e com os valores do Reino de Valoria.
Artigo VI – Da Vigência
Este decreto entra em vigor na data de sua proclamação, passando a integrar o corpo institucional do Reino de Valoria.
Que esta Chancelaria fortaleça os laços entre nações livres, eleve o nome de Valoria no cenário micronacional e sirva à paz, à cultura e à honra.
Assim decreto, selo e faço valer.
Montemor, 21 de Janeiro de 2026
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
📜 Decreto Real nº 004/2026
Criação da Chancelaria Real do Reino de Valoria
Por ordem da Coroa de Valoria, em nome da soberania simbólica, da dignidade institucional e da necessidade de organizar as relações externas do Reino, faço saber:
Eu, Requião I, Rei de Valoria, soberano legítimo deste Reino, no uso das atribuições que me são conferidas pela Coroa e pelos princípios fundadores da nação valoriana, crio por meio deste decreto a CHANCELARIA REAL DO REINO DE VALORIA, órgão responsável pela condução, coordenação e representação das relações diplomáticas e micronacionais do Reino.
Artigo I – Da Criação
Fica oficialmente criada a Chancelaria Real do Reino de Valoria, vinculada diretamente à Coroa, com competência para atuar em nome do Reino nas relações micronacionais, culturais e diplomáticas.
Artigo II – Das Competências
Compete à Chancelaria Real:
- Conduzir e organizar as relações micronacionais de Valoria;
II. Propor, negociar e acompanhar tratados de amizade e cooperação;
III. Manter registro oficial das nações reconhecidas pelo Reino;
IV. Assessorar a Coroa em assuntos diplomáticos e protocolares;
V. Coordenar a nomeação e atuação de embaixadores e representantes;
VI. Zelar pelo cumprimento do Protocolo de Relações Micronacionais.
Artigo III – Da Direção
A Chancelaria Real será dirigida por um Chanceler Real, nomeado por decreto do Rei, que responderá diretamente à Coroa e exercerá suas funções com honra, lealdade e respeito às tradições valerianas.
Artigo IV – Dos Representantes Diplomáticos
Poderão ser designados Embaixadores Micronacionais, Enviados Especiais ou Cônsules Simbólicos, conforme necessidade diplomática, todos nomeados por ato real específico.
Artigo V – Das Disposições Gerais
A Chancelaria Real poderá expedir normas internas, comunicados oficiais e atos protocolares, desde que em consonância com os decretos reais e com os valores do Reino de Valoria.
Artigo VI – Da Vigência
Este decreto entra em vigor na data de sua proclamação, passando a integrar o corpo institucional do Reino de Valoria.
Que esta Chancelaria fortaleça os laços entre nações livres, eleve o nome de Valoria no cenário micronacional e sirva à paz, à cultura e à honra.
Assim decreto, selo e faço valer.
Montemor, 21 de Janeiro de 2026
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
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