DECRETO REAL Nº 004/2025 - "Que reconhece e protege a Tradição da Transumância como Patrimônio Cultural do Reino."
Citação de Requiao I em Junho 27, 2025, 4:30 pm📜 DECRETO REAL Nº 004/2025 - "Que reconhece e protege a Tradição da Transumância como Patrimônio Cultural do Reino."
Sua Majestade Requião I,
Rei de Valoria, guardião da cultura ancestral e soberano pela graça dos Deuses Antigos, no exercício de sua autoridade legítima,CONSIDERANDO
▪ Que a transumância constitui uma prática ancestral dos povos pastorís de Valoria,
▪ Que representa um modo de vida em harmonia com a natureza e o ritmo das estações,
▪ Que simboliza a ligação entre homem, rebanho e terra, como expressão viva da sabedoria popular e da resistência cultural,DECRETA:
Art. 1º — Fica reconhecida oficialmente a Transumância como Patrimônio Cultural Imaterial do Reino de Valoria, merecendo proteção, valorização e divulgação em todo o território valoriano.
Art. 2º — O Reino manifesta apoio às famílias pastoris, mestres e comunidades guardiãs da tradição da transumância, incentivando o registro, a narração oral, as festividades e os caminhos percorridos pelos pastores e seus rebanhos.
Art. 3º — Fica instituída a Jornada Anual da Transumância, celebrada no equinócio de outono, com eventos simbólicos, desfiles, cantos tradicionais e oferendas aos Deuses da Terra, em honra aos que mantêm viva a sabedoria da mobilidade pastoril.
Art. 4º — Os Caminhos da Transumância, rotas simbólicas entre as terras altas e baixas de Valoria, passam a ser integrados ao Mapa Histórico-Cultural do Reino, como trilhas de memória, espiritualidade e comunhão com a natureza.
Art. 5º — Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação e deverá ser celebrado conforme os ritos ancestrais do povo valoriano.
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
⚜️ Pela Tradição, Cultura e Soberania ⚜️
📜 DECRETO REAL Nº 004/2025 - "Que reconhece e protege a Tradição da Transumância como Patrimônio Cultural do Reino."
Sua Majestade Requião I,
Rei de Valoria, guardião da cultura ancestral e soberano pela graça dos Deuses Antigos, no exercício de sua autoridade legítima,
CONSIDERANDO
▪ Que a transumância constitui uma prática ancestral dos povos pastorís de Valoria,
▪ Que representa um modo de vida em harmonia com a natureza e o ritmo das estações,
▪ Que simboliza a ligação entre homem, rebanho e terra, como expressão viva da sabedoria popular e da resistência cultural,
DECRETA:
Art. 1º — Fica reconhecida oficialmente a Transumância como Patrimônio Cultural Imaterial do Reino de Valoria, merecendo proteção, valorização e divulgação em todo o território valoriano.
Art. 2º — O Reino manifesta apoio às famílias pastoris, mestres e comunidades guardiãs da tradição da transumância, incentivando o registro, a narração oral, as festividades e os caminhos percorridos pelos pastores e seus rebanhos.
Art. 3º — Fica instituída a Jornada Anual da Transumância, celebrada no equinócio de outono, com eventos simbólicos, desfiles, cantos tradicionais e oferendas aos Deuses da Terra, em honra aos que mantêm viva a sabedoria da mobilidade pastoril.
Art. 4º — Os Caminhos da Transumância, rotas simbólicas entre as terras altas e baixas de Valoria, passam a ser integrados ao Mapa Histórico-Cultural do Reino, como trilhas de memória, espiritualidade e comunhão com a natureza.
Art. 5º — Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação e deverá ser celebrado conforme os ritos ancestrais do povo valoriano.
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
⚜️ Pela Tradição, Cultura e Soberania ⚜️
Ficheiros carregados:
Pela Tradição, Cultura e Soberania
