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DECRETO REAL Nº 003/2026 - Protocolo de Relações Internacionais do Reino de Valoria

📜 Decreto Real nº 003/2026 

Protocolo de Relações Internacionais do Reino de Valoria

Por ordem da Coroa de Valoria, em nome da diplomacia simbólica, da convivência pacífica entre nações livres e do respeito mútuo entre povos soberanos, faço saber:

Eu, Requião I, Rei de Valoria, soberano legítimo deste Reino, no uso das prerrogativas que me são conferidas pela Coroa e pelo espírito fundador da nação valoriana, instituo por meio deste decreto o Protocolo de Relações Micronacionais, destinado a regulamentar o reconhecimento de outras micronações e o estabelecimento de tratados de amizade, cooperação e respeito mútuo.

Artigo I – Do Reconhecimento Micronacional

O Reino de Valoria poderá reconhecer, de forma simbólica e diplomática, outras micronações que:

  1. Possuam identidade própria claramente definida, com nome, símbolos e estrutura organizacional;
    II. Sejam regidas por princípios de respeito, paz, cultura e autodeterminação;
    III. Não promovam discursos de ódio, violência ou discriminação;
    IV. Demonstrem interesse genuíno em relações amistosas e cooperativas com Valoria.

O reconhecimento micronacional terá caráter simbólico, cultural e diplomático, não implicando obrigações legais fora do âmbito micronacional.

Artigo II – Dos Tratados de Amizade e Cooperação

Poderão ser celebrados Tratados de Amizade Micronacional entre o Reino de Valoria e outras nações reconhecidas, com os seguintes objetivos:

  1. Promoção do intercâmbio cultural, histórico e heráldico;
    II. Cooperação em projetos artísticos, educativos ou institucionais;
    III. Reconhecimento mútuo de símbolos, títulos e honrarias;
    IV. Apoio diplomático simbólico em eventos, proclamações e celebrações oficiais.

Todos os tratados deverão ser formalizados por documento escrito, selado com o Selo Real de Valoria e ratificados pela Coroa.

Artigo III – Da Representação Diplomática

O Reino de Valoria poderá nomear Embaixadores Micronacionais, representantes simbólicos da Coroa junto a outras nações, com funções honorárias de:

  1. Comunicação diplomática;
    II. Representação cultural;
    III. Mediação de acordos e atos protocolares;
    IV. Promoção da imagem e dos valores do Reino.

Os embaixadores serão nomeados por decreto específico e servirão à Coroa enquanto mantiverem conduta digna e alinhada aos valores valerianos.

Artigo IV – Do Protocolo e da Etiqueta Diplomática

As relações micronacionais do Reino de  Valoria deverão observar:

  1. O respeito aos títulos, símbolos e hierarquias das nações reconhecidas;
    II. O uso adequado de linguagem formal e cerimonial em comunicações oficiais;
    III. A preservação da honra, da cultura e da identidade de ambas as partes.

Conflitos ou divergências deverão ser resolvidos por meio do diálogo diplomático e do entendimento mútuo.

Artigo V – Das Disposições Finais

Este decreto entra em vigor na data de sua proclamação, devendo integrar o Corpo Diplomático e Institucional do Reino de Valoria, servindo como base para todas as relações micronacionais futuras.

Que este protocolo fortaleça os laços entre povos livres, promova a cultura, a amizade e a paz, e eleve o nome de Valoria entre as nações do mundo simbólico.

 

Montemor, 20 de Janeiro de 2026
 Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião

 

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Pela Tradição, Cultura e Soberania