DECRETO REAL Nº 001/2026 - Da Instituição do Modelo Oficial de Registro de Cidadão do Reino de Valoria
Citação de Requiao I em Janeiro 19, 2026, 11:41 pm📜 Decreto Real nº 001/2026Â
Da Instituição do Modelo Oficial de
Registro de Cidadão do Reino de ValoriaSua Majestade Requião I,
Rei de Valoria, guardião da cultura ancestral e soberano pela graça dos Deuses Antigos, no exercÃcio de sua autoridade legÃtima,DECRETA:
Artigo 1º – Instituição do Registro de Cidadão
Fica oficialmente instituÃdo o Modelo de Registro de Cidadão do Reino de Valoria como instrumento formal de identificação, reconhecimento e integração dos cidadãos, residentes e demais indivÃduos sob vÃnculo legÃtimo com a Coroa Valoriana.
Artigo 2º – Padronização e Obrigatoriedade
- 1º – O modelo de Registro de Cidadão passa a ser o padrão único e obrigatório para todos os atos de concessão, reconhecimento ou atualização de cidadania no Reino de Valoria.
- 2º – É vedada a utilização de formulários, registros ou documentos paralelos que não observem integralmente o modelo instituÃdo por este Decreto.
Artigo 3º – Estrutura do Registro
O Registro de Cidadão do Reino de Valoria deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes seções:
I – Identificação do Cidadão;
II – Filiação e Linhagem, quando aplicável;
III – Origem e Residência;
IV – OfÃcio, Vocação ou Serviço prestado ao Reino;
V – Status de Cidadania;
VI – Juramento de Lealdade à Coroa e às Leis de Valoria;
VII – Validação Oficial por autoridade competente;
VIII – Observações e Anotações Oficiais.Artigo 4º – Validade e Efeitos
O Registro de Cidadão, uma vez preenchido, validado e selado por autoridade reconhecida pela Coroa, produzirá efeitos legais, administrativos, simbólicos e históricos em todo o território do Reino de Valoria.
Artigo 5º – Competência Administrativa
Compete aos órgãos civis, militares, honorÃficos e administrativos do Reino de Valoria assegurar o correto uso, guarda e atualização do Registro de Cidadão, observando-se os princÃpios da honra, da tradição e da fidelidade à Coroa.
Artigo 6º – Registros Anteriores
Os registros de cidadania emitidos anteriormente à promulgação deste Decreto deverão, quando necessário, ser adaptados ao modelo ora instituÃdo, respeitando-se tÃtulos, honrarias e direitos já concedidos.
Artigo 7º – Vigência
Este Decreto entra em vigor na data de sua proclamação oficial, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Montemor, 19 de Janeiro de 2026
 Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
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📜 Decreto Real nº 001/2026Â
Da Instituição do Modelo Oficial de
Registro de Cidadão do Reino de Valoria
Sua Majestade Requião I,
Rei de Valoria, guardião da cultura ancestral e soberano pela graça dos Deuses Antigos, no exercÃcio de sua autoridade legÃtima,
DECRETA:
Artigo 1º – Instituição do Registro de Cidadão
Fica oficialmente instituÃdo o Modelo de Registro de Cidadão do Reino de Valoria como instrumento formal de identificação, reconhecimento e integração dos cidadãos, residentes e demais indivÃduos sob vÃnculo legÃtimo com a Coroa Valoriana.
Artigo 2º – Padronização e Obrigatoriedade
- 1º – O modelo de Registro de Cidadão passa a ser o padrão único e obrigatório para todos os atos de concessão, reconhecimento ou atualização de cidadania no Reino de Valoria.
- 2º – É vedada a utilização de formulários, registros ou documentos paralelos que não observem integralmente o modelo instituÃdo por este Decreto.
Artigo 3º – Estrutura do Registro
O Registro de Cidadão do Reino de Valoria deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes seções:
I – Identificação do Cidadão;
II – Filiação e Linhagem, quando aplicável;
III – Origem e Residência;
IV – OfÃcio, Vocação ou Serviço prestado ao Reino;
V – Status de Cidadania;
VI – Juramento de Lealdade à Coroa e às Leis de Valoria;
VII – Validação Oficial por autoridade competente;
VIII – Observações e Anotações Oficiais.
Artigo 4º – Validade e Efeitos
O Registro de Cidadão, uma vez preenchido, validado e selado por autoridade reconhecida pela Coroa, produzirá efeitos legais, administrativos, simbólicos e históricos em todo o território do Reino de Valoria.
Artigo 5º – Competência Administrativa
Compete aos órgãos civis, militares, honorÃficos e administrativos do Reino de Valoria assegurar o correto uso, guarda e atualização do Registro de Cidadão, observando-se os princÃpios da honra, da tradição e da fidelidade à Coroa.
Artigo 6º – Registros Anteriores
Os registros de cidadania emitidos anteriormente à promulgação deste Decreto deverão, quando necessário, ser adaptados ao modelo ora instituÃdo, respeitando-se tÃtulos, honrarias e direitos já concedidos.
Artigo 7º – Vigência
Este Decreto entra em vigor na data de sua proclamação oficial, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Montemor, 19 de Janeiro de 2026
 Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
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