Decreto Real nº 032/2026  Nomeação de Leonardo Marques como Ministro da Justiça do Reino de Valoria - Kingdom of Valoria
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Decreto Real nº 032/2026  Nomeação de Leonardo Marques como Ministro da Justiça do Reino de Valoria

📜 Decreto Real nº 032/2026 

Nomeação de Leonardo Marques como
Ministro da Justiça do Reino de Valoria

 

Preâmbulo

Considerando que a Justiça constitui um dos pilares fundamentais da ordem, estabilidade e soberania do Reino de Valoria;

Considerando a necessidade de assegurar a correta aplicação das leis, a integridade do Código Penal e a harmonia institucional do Reino;

Considerando a confiança depositada pela Coroa na competência, lealdade e retidão do Senhor Leonardo Marques;

Decreta-se a nomeação do Ministro da Justiça do Reino de Valoria.

Capítulo I – Da Nomeação

Artigo 1.º – Da Investidura

Fica oficialmente nomeado o Senhor Leonardo Marques para o cargo de Ministro da Justiça do Reino de Valoria, passando a exercer a mais alta autoridade jurídica do Reino.

Artigo 2.º – Da Autoridade Jurídica

I – O Ministro da Justiça será a autoridade jurídica maior do Reino, imediatamente subordinado apenas a Sua Majestade, o Rei de Valoria.
II – Compete-lhe interpretar, supervisionar e zelar pela fiel execução das leis do Reino.
III – Terá competência para propor reformas legislativas, emitir pareceres oficiais e coordenar o sistema judicial valoriano.

Capítulo II – Das Competências

Artigo 3.º – Das Atribuições

Compete ao Ministro da Justiça:

  1. Supervisionar tribunais, magistrados e procuradores do Reino;
  2. Garantir a integridade do Código de Leis de Valoria;
  3. Propor decretos, reformas e regulamentações jurídicas;
  4. Representar o Reino em matérias jurídicas internas e externas;
  5. Assegurar que nenhum ato administrativo contrarie a legislação vigente.

Artigo 4.º – Do Conselho Jurídico Real

Fica autorizado o Ministro da Justiça a constituir o Conselho Jurídico Real, órgão consultivo composto por juristas e conselheiros nomeados pela Coroa.

Capítulo III – Disposições Finais

Artigo 5.º – Da Vigência

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, integrando o Código de Leis do Reino de Valoria.

 

Montemor, 23 de Fevereiro de 2026
 Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião

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