DECRETO REAL Nº 034/2026 - Criação dos Ministérios da Cidadania, das Finanças e da História e Tradição do Reino de Valoria - Kingdom of Valoria
Decretos Reais

DECRETO REAL Nº 034/2026 – Criação dos Ministérios da Cidadania, das Finanças e da História e Tradição do Reino de Valoria

📜 Decreto Real nº 034/2026 

Criação dos Ministérios da Cidadania, das Finanças e
da História e Tradição do Reino de Valoria

 

O Governo de Valoria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Autoridade Soberana do Estado e considerando:

  • A necessidade de fortalecer a estrutura administrativa do Reino;

  • A importância da organização das políticas públicas voltadas à cidadania, à estabilidade financeira e à preservação da identidade cultural valoriana;

  • O compromisso permanente com a boa governança, a responsabilidade fiscal e a valorização da memória histórica nacional;

DECRETAMOS:

Artigo 1º – Da Criação dos Ministérios

Ficam oficialmente criados, no âmbito da Administração Central do Reino de Valoria, os seguintes órgãos ministeriais:

I – Ministério da Cidadania;
II – Ministério das Finanças;
III – Ministério da História e Tradição.

Os referidos Ministérios passam a integrar a estrutura oficial do Governo do Reino.

Artigo 2º – Do Ministério da Cidadania

Compete ao Ministério da Cidadania:

I – Promover políticas de integração e participação cidadã;
II – Administrar registros cívicos e cadastros oficiais de cidadãos valorianos;
III – Coordenar programas sociais e comunitários;
IV – Incentivar ações de inclusão e fortalecimento da identidade nacional;
V – Regulamentar direitos e deveres civis no âmbito administrativo.

O titular da pasta será denominado Ministro da Cidadania.

Artigo 3º – Do Ministério das Finanças

Compete ao Ministério das Finanças:

 I – Formular e executar a política econômica e fiscal do Reino;
II – Administrar o orçamento público e o tesouro nacional;
III – Supervisionar arrecadação, tributos e contribuições oficiais;
IV – Zelar pela estabilidade financeira e sustentabilidade econômica do Estado;
V – Elaborar relatórios financeiros oficiais e balanços anuais.

O titular da pasta será denominado Ministro das Finanças.

Artigo 4º – Do Ministério da História e Tradição

Compete ao Ministério da História e Tradição:

I – Preservar a memória histórica do Reino de Valoria;
II – Proteger e promover tradições culturais oficiais;
III – Organizar arquivos históricos e registros institucionais;
IV – Coordenar celebrações, datas comemorativas e eventos tradicionais;
V – Incentivar pesquisas e publicações sobre a identidade valoriana.

O titular da pasta será denominado Ministro da História e Tradição.

Artigo 5º – Das Nomeações

Os Ministros serão nomeados por ato da Autoridade Soberana ou por delegação expressa do Governo Real, conforme a legislação vigente.

Artigo 6º – Disposições Finais

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

Montemor, 27 de Fevereiro de 2026
 Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião
 

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