
📜 Decreto Real nº 032/2026
Nomeação de Leonardo Marques como
Ministro da Justiça do Reino de Valoria
Preâmbulo
Considerando que a Justiça constitui um dos pilares fundamentais da ordem, estabilidade e soberania do Reino de Valoria;
Considerando a necessidade de assegurar a correta aplicação das leis, a integridade do Código Penal e a harmonia institucional do Reino;
Considerando a confiança depositada pela Coroa na competência, lealdade e retidão do Senhor Leonardo Marques;
Decreta-se a nomeação do Ministro da Justiça do Reino de Valoria.
Capítulo I – Da Nomeação
Artigo 1.º – Da Investidura
Fica oficialmente nomeado o Senhor Leonardo Marques para o cargo de Ministro da Justiça do Reino de Valoria, passando a exercer a mais alta autoridade jurídica do Reino.
Artigo 2.º – Da Autoridade Jurídica
I – O Ministro da Justiça será a autoridade jurídica maior do Reino, imediatamente subordinado apenas a Sua Majestade, o Rei de Valoria.
II – Compete-lhe interpretar, supervisionar e zelar pela fiel execução das leis do Reino.
III – Terá competência para propor reformas legislativas, emitir pareceres oficiais e coordenar o sistema judicial valoriano.
Capítulo II – Das Competências
Artigo 3.º – Das Atribuições
Compete ao Ministro da Justiça:
- Supervisionar tribunais, magistrados e procuradores do Reino;
- Garantir a integridade do Código de Leis de Valoria;
- Propor decretos, reformas e regulamentações jurídicas;
- Representar o Reino em matérias jurídicas internas e externas;
- Assegurar que nenhum ato administrativo contrarie a legislação vigente.
Artigo 4.º – Do Conselho Jurídico Real
Fica autorizado o Ministro da Justiça a constituir o Conselho Jurídico Real, órgão consultivo composto por juristas e conselheiros nomeados pela Coroa.
Capítulo III – Disposições Finais
Artigo 5.º – Da Vigência
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, integrando o Código de Leis do Reino de Valoria.
Montemor, 23 de Fevereiro de 2026
Requião I, Rei de Valoria e Patriarca da Casa Requião

